Introdução
O Senado aprovou, nesta terça-feira (1), o Projeto de Lei 278/2026, que cria um regime de incentivos para empresas que instalarem ou ampliarem data centers no Brasil. O texto, que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro, estava travado entre os senadores e agora segue para sanção presidencial.
Relatoria e Ajustes
A proposta foi destravada após uma reunião entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil/AP), na semana passada. O senador Cid Gomes (PSB/CE) foi escolhido para relatar a matéria no Senado.
Para acelerar a implementação da medida, Cid manteve o mérito do texto aprovado pela Câmara, que estava sob responsabilidade do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP/PB), e fez ajustes de redação. Como a Câmara já havia aprovado a proposta, as mudanças não exigem nova votação pelos deputados.
Benefícios do Redata
O projeto cria o chamado Redata, regime que prevê suspensão e posterior redução à alíquota zero de tributos sobre equipamentos e produtos de tecnologia da informação e comunicação utilizados na instalação ou ampliação de data centers.
Entre os tributos incluídos estão o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto de Importação e o PIS/Cofins. O texto também prevê redução do Imposto de Importação quando não houver produção nacional equivalente.
Benefícios para Empresas
Para ter acesso aos benefícios, as empresas de data centers deverão contratar a totalidade da energia elétrica necessária para suas operações por meio de contratos de suprimento ou de autoprodução provenientes de fontes renováveis ou de baixa emissão.
A inclusão da expressão “baixa emissão” pelos senadores permite que as empresas também possam contratar energia gerada a partir de gás natural. A exigência está entre as condições para que os empreendimentos possam ser habilitados no Redata.
Benefícios para o Poder Público e Pesquisa
O texto estabelece que pelo menos 10% do fornecimento efetivo de processamento e armazenamento de dados deverá ser destinado ao mercado interno ou cedido ao poder público e a instituições de pesquisa para iniciativas relacionadas a políticas digitais e inovação;
Como alternativa, as empresas poderão ampliar seus investimentos em pesquisa e desenvolvimento no Brasil;
Quem aderir ao programa também deverá direcionar pelo menos 2% dos investimentos beneficiados para projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. Uma parcela desses recursos terá de ser aplicada obrigatoriamente nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Benefícios Fiscais
A medida busca estimular a instalação de centros de processamento de dados no país, estruturas consideradas estratégicas para o desenvolvimento de ferramentas de inteligência artificial (IA), computação em nuvem, processamento de alto desempenho e outras tecnologias.
A renúncia de arrecadação prevista no programa representa um valor estimado de R$ 7,5 bilhões nos próximos três anos.
Ceará e Projetos de Data Centers
O Ceará, estado de origem política tanto do relator Cid Gomes quanto do deputado José Guimarães (PT/CE), autor da proposta na Câmara, possui projetos de data centers em instalação. Um deles fica em Caucaia e deverá ter demanda de energia equivalente ao consumo de aproximadamente 4,5 milhões de residências.
Conclusão
O projeto de lei que cria o Redata, regime de incentivos para data centers no Brasil, foi aprovado pelo Senado e agora segue para sanção presidencial. O objetivo é estimular a instalação e expansão dessas estruturas, beneficiando tanto o setor de data centers quanto o poder público e a pesquisa no país.