Celulares e Smartphones

Os dispositivos eletrônicos que podem comprometer o sigilo do voto, como celulares e smartphones, devem ser desligados e entregues no local indicado pela mesa receptora da seção eleitoral. A Resolução n° 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que o eleitor ou eleitora não deve levar ao local de votação:

Eleições 2026: O que NÃO Levar para a Cabine de Votação
  • Celulares/smartphones;
  • Câmeras fotográficas;
  • Filmadoras;
  • Óculos inteligentes com câmera embutida;
  • Relógios ou pulseiras conectadas;
  • Câmeras corporais;
  • Microcâmeras;
  • Equipamentos de radiocomunicação;
  • Objetos gerais e acessórios (canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches) que contenham câmera, microfone ou recursos de comunicação.

Câmeras Fotográficas e Filmadoras

Câmeras fotográficas e filmadoras também são proibidas nas cabines de votação. O TSE estabelece que o eleitor ou eleitora não deve levar ao local de votação:

  • Câmeras fotográficas;
  • Filmadoras.

Óculos Inteligentes

Óculos inteligentes com câmera embutida também são proibidos. O TSE estabelece que o eleitor ou eleitora não deve levar ao local de votação:

  • Óculos inteligentes com câmera embutida.

Relógios e Pulseiras

Relógios ou pulseiras conectadas também são proibidos. O TSE estabelece que o eleitor ou eleitora não deve levar ao local de votação:

  • Relógios ou pulseiras conectadas.

Câmeras Corporais

Câmeras corporais também são proibidas. O TSE estabelece que o eleitor ou eleitora não deve levar ao local de votação:

  • Câmeras corporais.

Microcâmeras

Microcâmeras também são proibidas. O TSE estabelece que o eleitor ou eleitora não deve levar ao local de votação:

  • Microcâmeras.

Equipamentos de Radiocomunicação

Equipamentos de radiocomunicação também são proibidos. O TSE estabelece que o eleitor ou eleitora não deve levar ao local de votação:

  • Equipamentos de radiocomunicação.

Objetos Gerais e Acessórios

Objetos gerais e acessórios que contenham câmera, microfone ou recursos de comunicação também são proibidos. O TSE estabelece que o eleitor ou eleitora não deve levar ao local de votação:

  • Canetas;
  • Chaveiros;
  • Bonés;
  • Chapéus;
  • Broches.

Conclusão

A eleição de 2026 é um momento crucial para a democracia. É essencial que todos os eleitores e eleitoras respeitem as regras estabelecidas pelo TSE para garantir que o voto seja secreto e que não seja comprometido por dispositivos eletrônicos. Se o eleitor ou eleitora não obedecer a estas regras, será proibido de votar e a situação será registrada em ata.

Próximos Passos

O primeiro turno das eleições de 2026 foi realizado em 4 de outubro. O segundo turno será realizado em 25 de outubro. É importante que todos os eleitores e eleitoras estejam cientes dessas regras para garantir um processo eleitoral justo e transparente.

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