Celulares e Smartphones
Os dispositivos eletrônicos que podem comprometer o sigilo do voto, como celulares e smartphones, devem ser desligados e entregues no local indicado pela mesa receptora da seção eleitoral. A Resolução n° 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece que o eleitor ou eleitora não deve levar ao local de votação:

- Celulares/smartphones;
- Câmeras fotográficas;
- Filmadoras;
- Óculos inteligentes com câmera embutida;
- Relógios ou pulseiras conectadas;
- Câmeras corporais;
- Microcâmeras;
- Equipamentos de radiocomunicação;
- Objetos gerais e acessórios (canetas, chaveiros, bonés, chapéus e broches) que contenham câmera, microfone ou recursos de comunicação.
Câmeras Fotográficas e Filmadoras
Câmeras fotográficas e filmadoras também são proibidas nas cabines de votação. O TSE estabelece que o eleitor ou eleitora não deve levar ao local de votação:
- Câmeras fotográficas;
- Filmadoras.
Óculos Inteligentes
Óculos inteligentes com câmera embutida também são proibidos. O TSE estabelece que o eleitor ou eleitora não deve levar ao local de votação:
- Óculos inteligentes com câmera embutida.
Relógios e Pulseiras
Relógios ou pulseiras conectadas também são proibidos. O TSE estabelece que o eleitor ou eleitora não deve levar ao local de votação:
- Relógios ou pulseiras conectadas.
Câmeras Corporais
Câmeras corporais também são proibidas. O TSE estabelece que o eleitor ou eleitora não deve levar ao local de votação:
- Câmeras corporais.
Microcâmeras
Microcâmeras também são proibidas. O TSE estabelece que o eleitor ou eleitora não deve levar ao local de votação:
- Microcâmeras.
Equipamentos de Radiocomunicação
Equipamentos de radiocomunicação também são proibidos. O TSE estabelece que o eleitor ou eleitora não deve levar ao local de votação:
- Equipamentos de radiocomunicação.
Objetos Gerais e Acessórios
Objetos gerais e acessórios que contenham câmera, microfone ou recursos de comunicação também são proibidos. O TSE estabelece que o eleitor ou eleitora não deve levar ao local de votação:
- Canetas;
- Chaveiros;
- Bonés;
- Chapéus;
- Broches.
Conclusão
A eleição de 2026 é um momento crucial para a democracia. É essencial que todos os eleitores e eleitoras respeitem as regras estabelecidas pelo TSE para garantir que o voto seja secreto e que não seja comprometido por dispositivos eletrônicos. Se o eleitor ou eleitora não obedecer a estas regras, será proibido de votar e a situação será registrada em ata.
Próximos Passos
O primeiro turno das eleições de 2026 foi realizado em 4 de outubro. O segundo turno será realizado em 25 de outubro. É importante que todos os eleitores e eleitoras estejam cientes dessas regras para garantir um processo eleitoral justo e transparente.